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O Login Único (SSO) é uma solução de identidade que possibilita que diversos ambientes web compartilhem a mesma sessão de autenticação, eliminando a necessidade de inserir repetidamente suas credenciais.
Acesse a Plataforma Empresa Digital informando o CPF e a SENHA do usuário cadastrado. O acesso único traz uma série de benefícios ao usuário, que poderá consultar todos os protocolos vinculados com uma única senha.
Acesse a Plataforma Empresa Digital informando o CNPJ e a SENHA da empresa cadastrada. O acesso único traz uma série de benefícios à empresa, que poderá consultar todos os protocolos vinculados a única senha.
Credenciamento com Certificado Digital liberado por autoridade certificadora do ICP-Brasil. Realize o credenciamento utilizando o Certificado Digital para o CPF ou CNPJ de usuário de qualquer cidade brasileira.
A Plataforma Web e Mobile Empresa Digital é o INTEGRADOR MUNICIPAL da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) no Brasil. Realiza a interoperabilidade de dados, em tempo real, por meio do Sistema Integrador Estadual das Juntas Comerciais dos Estados. Por meio de Protocolo Único, possibilita a sincronização e uniformização dos procedimentos e integração de dados entre as Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Urbanismo, Finanças, Departamento Municipal de Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e Secretarias Estaduais de Fazenda.
Após preenchimento digital da Declaração Digital de Direitos e Deveres do Empreendedor (DDE), a plataforma possui matriz digital de risco e classifica a atividade econômica do empreendedor nos termos da Lei Federal n° 13.874/2019, das Resoluções CGSIM n° 51/2019, 58/2020 e 62/2020, legislação municipal. Executa o Processo de Viabilidade e Licenciamento de Baixo Risco de forma automática e os Processos de Licenciamento de Alto Risco de forma integramente digital.
Permite ainda a tramitação digital e integrada dos Processos de Atualização e Baixa do Registro e Inscrição Municipal do Cadastro de empresas, sincronizando os eventos das Juntas Comerciais e Receita Federal do Brasil. Realiza as Renovações Anuais das Licenças das secretarias municipais, a emissão digital das guias das taxas municipais, a impressão dos certificados dos alvarás e licenças digitais e demais serviços relacionados. Usa inteligência artificial, responsividade, armazenamento em nuvens, mobile e cumpre as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Decorria o ano de 1697, o Governador da Província do Grão-Pará e Maranhão, Antônio de Albuquerque Coelho de Carvalho, no intuito de conhecer os problemas da região amazônica, ao passar em frente onde hoje está localizada a cidade de Óbidos, local este conhecido pelos navegantes da época como Estreito, verificou ser ideal para a construção de uma fortaleza, que certamente garantiria juntamente com as demais fortificações já construídas, o domínio português na região. Ao verificar a importância estratégica de uma fortificação no Estreito solicitou ao rei de Portugal, Dom Pedro II, a autorização para a suspensão da fortificação de Acaqui, e sua construção no Estreito. Tal solicitação foi levado a conhecimento do Conselho Ultramarino e aprovada no dia 14 de setembro do mesmo ano. No dia 12 de dezembro, o Rei Dom Pedro II autorizou a construção da fortaleza. Segundo Lima, (2003, pg. 80), Em 1698, Manoel da Mota Siqueira construiu, à margem esquerda do Amazonas, um forte que tomou a denominação de Pauxis, nome da nação de índios que habitavam na região. No dia 25 de março de 1758, o então Governador da Província do Pará, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, unindo a população de duas aldeias a aldeia dos Pauxis, elevou está a condição de Vila, com o nome de Óbidos, em homenagem a Vila portuguesa de Óbidos.A economia da Vila sempre teve como base a agricultura, o extrativismo animal, vegetal e a pecuária. Sua emancipação política como município autônomo, só veio a ocorrer no dia 02 de outubro de 1854, quando o Governador da Província do Grão-Pará, Sebastião do Rego Barros, através da Resolução número 252, elevou as Vilas de Bragança, Vigia e Óbidos a categoria de cidades.
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