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A plataforma de Gestão Nacional do Imposto Sobre Serviço (ISS) é uma ferramenta tecnológica digital responsiva hospedada em cloud de alta performance 24/7/365 dias, que desburocratiza o cumprimento das obrigações tributárias aos contribuintes e a gestão do imposto aos servidores públicos dos municípios brasileiros. Foi parametrizada para realizar a aplicação de forma digital, inteligente e automática das regras nacionais do local do estabelecimento do prestador, do local da prestação ou do domicílio do prestador do serviço, nos termos da Lei Complementar nº 116/2003, 157/2016, 175/2020 e legislação municipal.
Foi customizada para realizar o cálculo automático das alíquotas do ISS, o desenquadramento e a exclusão do Regime de Tributação do Simples Nacional nos termos do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, 128/2008, 139/2011, 147/2014. Baseado na experiência do usuário, oferta vários serviços públicos digitais responsivos para serem acessados da palma da mão do servidor público, empreendedores e contribuintes.
Possui Application Programming Interface (API) para integração em tempo real da plataforma da Prefeitura com ambientes corporativos públicos e privados. Opera integrada ao Sistema Integrador Estadual e Municipal da REDESIM, Sistemas de Emissão de Notas Fiscais das Empresas e Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) da Secretaria da Receita Federal do Brasil, viabilizando o processamento da malha fina fiscal municipal.
Dispõe ainda do Processo Administrativo Tributário Digital com notificações via Domicílio Tributário Digital (DTD) e contencioso digital. Segue as regras da LGPD e dispõe da Declaração Digital das Instituições Financeiras (DIF) para cálculo automático do ISS dos Bancos, emissão do boleto de pagamento com registro e PIX, dentre outros serviços.
Decorria o ano de 1697, o Governador da Província do Grão-Pará e Maranhão, Antônio de Albuquerque Coelho de Carvalho, no intuito de conhecer os problemas da região amazônica, ao passar em frente onde hoje está localizada a cidade de Óbidos, local este conhecido pelos navegantes da época como Estreito, verificou ser ideal para a construção de uma fortaleza, que certamente garantiria juntamente com as demais fortificações já construídas, o domínio português na região. Ao verificar a importância estratégica de uma fortificação no Estreito solicitou ao rei de Portugal, Dom Pedro II, a autorização para a suspensão da fortificação de Acaqui, e sua construção no Estreito. Tal solicitação foi levado a conhecimento do Conselho Ultramarino e aprovada no dia 14 de setembro do mesmo ano. No dia 12 de dezembro, o Rei Dom Pedro II autorizou a construção da fortaleza. Segundo Lima, (2003, pg. 80), Em 1698, Manoel da Mota Siqueira construiu, à margem esquerda do Amazonas, um forte que tomou a denominação de Pauxis, nome da nação de índios que habitavam na região. No dia 25 de março de 1758, o então Governador da Província do Pará, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, unindo a população de duas aldeias a aldeia dos Pauxis, elevou está a condição de Vila, com o nome de Óbidos, em homenagem a Vila portuguesa de Óbidos.A economia da Vila sempre teve como base a agricultura, o extrativismo animal, vegetal e a pecuária. Sua emancipação política como município autônomo, só veio a ocorrer no dia 02 de outubro de 1854, quando o Governador da Província do Grão-Pará, Sebastião do Rego Barros, através da Resolução número 252, elevou as Vilas de Bragança, Vigia e Óbidos a categoria de cidades.